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Imposto de Renda 2025: prazos, regras e dicas para evitar erros na declaração

O período de entrega do imposto de renda 2025 está oficialmente definido: vai de 17 de março a 30 de maio

Com as novas regras anunciadas pela Receita Federal, é importante estar atento às mudanças nos valores de obrigatoriedade, nas formas de envio e também nos critérios de restituição.

Neste artigo, você vai entender quem deve declarar, quais são os documentos necessários, como evitar os erros mais comuns e o que há de novo no processo de declaração do imposto de renda 2025.

O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo federal cobrado sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas. 

Anualmente, os contribuintes precisam enviar uma declaração à Receita Federal, informando seus ganhos, bens e despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação.

Essa declaração permite ao Fisco verificar se o valor de imposto pago ao longo do ano está correto. Se tiver sido maior que o devido, o contribuinte tem direito à restituição; se menor, será necessário pagar a diferença.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?

Para o imposto de renda 2025, devem declarar os contribuintes que, em 2024, se enquadrarem em uma ou mais das situações abaixo:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, ou realizaram operações em bolsas com valor acima de R$ 40 mil, ou apuração de ganho líquido sujeito à tributação;
  • Tiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil;
  • Obtiveram isenção sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial com compra de outro em até 180 dias;
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e se mantiveram nessa condição até 31 de dezembro;
  • Optaram por declarar bens de entidades controladas no exterior como se fossem próprios;
  • Possuíam trust no exterior;
  • Atualizaram bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado (Lei nº 14.973/2024);
  • Auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros ou dividendos;
  • Desejam atualizar bens no exterior.

Mesmo quem não se enquadrar nessas condições pode declarar voluntariamente, especialmente se houver possibilidade de restituição.

Qual o prazo para enviar a declaração?

O prazo de entrega do imposto de renda 2025 vai de 17 de março até 30 de maio. A declaração enviada fora desse período está sujeita a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.

É importante destacar que o programa gerador da declaração estará disponível a partir de 13 de março, para download no site da Receita Federal. Já a declaração pré-preenchida poderá ser enviada a partir de 1º de abril.

Calendário da restituição do Imposto de Renda 2025

As restituições seguirão o seguinte calendário:

  1. 1º lote – 30 de maio
  2. 2º lote – 28 de junho
  3. 3º lote – 31 de julho
  4. 4º lote – 30 de agosto
  5. 5º lote – 30 de setembro

A ordem de restituição é definida pela data de envio da declaração. Contudo, há grupos com prioridade no recebimento:

Prioridade na restituição:

  1. Idosos acima de 80 anos;
  2. Idosos entre 60 e 79 anos;
  3. Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave;
  4. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  5. Quem usou a declaração pré-preenchida e escolheu receber via Pix (CPF);
  6. Quem usou a pré-preenchida OU optou por receber via Pix (CPF como chave).

Atenção: só é aceito Pix com chave CPF. Chaves vinculadas ao e-mail ou número de telefone não são aceitas para restituição.

Documentos necessários para declarar o IR 2025

Para facilitar o preenchimento da declaração do imposto de renda 2025, é importante reunir os seguintes documentos:

Dados pessoais

  • CPF e data de nascimento;
  • Comprovante de endereço;
  • Dados bancários;
  • Número do recibo da declaração anterior (se houver).

Rendimentos

  • Informes de salários, aposentadorias, pensões;
  • Rendimentos de aluguel ou autônomos;
  • Informes bancários e de aplicações financeiras;
  • Comprovantes de lucros e dividendos (inclusive no exterior);
  • Documentos de venda de bens com ganho de capital.

Bens e dívidas

  • Escrituras de imóveis, documentos de veículos;
  • Saldos bancários, ações, fundos, previdência;
  • Dívidas e ônus reais em nome do contribuinte.

Pagamentos dedutíveis

  • Despesas médicas (recibos ou notas);
  • Despesas com educação;
  • Comprovantes de doações incentivadas;
  • Contribuições a previdência complementar (PGBL);
  • INSS de empregado doméstico (via eSocial).

Novidades no Imposto de Renda 2025

A Receita Federal trouxe algumas mudanças importantes para o imposto de renda 2025:

Faixa de isenção ampliada

A nova faixa de isenção isenta contribuintes com renda mensal de até R$ 2.640, reduzindo significativamente o número de obrigados a declarar. Segundo estimativas, apenas 8% da população estará sujeita ao imposto, contra 22% anteriormente.

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida continua sendo um recurso altamente recomendado. Ela está mais completa e traz dados de fontes pagadoras, instituições financeiras e imobiliárias, facilitando o preenchimento e reduzindo riscos de erro.

Contudo, neste ano, ela estará disponível apenas a partir de 1º de abril, 13 dias após a liberação do programa.

Investimentos no exterior

Com o aumento na fiscalização de ativos internacionais, os contribuintes que possuem investimentos, bens ou aplicações fora do Brasil devem redobrar os cuidados e verificar se precisam entregar também a CBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior).

Trusts e bens atualizados

Outra novidade é a obrigatoriedade de declarar trusts no exterior e a possibilidade de atualizar bens imóveis com pagamento de imposto sobre o ganho de capital em condições especiais, conforme a Lei nº 14.973/2024.

Principais erros ao declarar o IR

Evitar erros na declaração é essencial para não cair na malha fina. Veja os erros mais comuns:

  • Omissão de rendimentos (principalmente de dependentes);
  • Lançamento incorreto de valores;
  • Inclusão de despesas médicas sem comprovação;
  • Não declarar investimentos ou rendimentos no exterior;
  • Informações divergentes dos informes de rendimento.

Sempre revise todas as informações e guarde os comprovantes por no mínimo cinco anos.

Como evitar problemas na declaração

Confira algumas dicas práticas para não ter problemas com a Receita:

  • Use a declaração pré-preenchida, se possível;
  • Revise todos os dados importados ou digitados;
  • Confira os informes recebidos antes de declarar;
  • Organize seus documentos com antecedência;
  • Fique atento às novas regras e valores de obrigatoriedade;
  • Utilize software ou contador especializado, se necessário.

Após o envio, acompanhe o status da sua declaração pelo site da Receita ou pelo app “Meu Imposto de Renda”.

Escolha do modelo: simplificado ou completo?

Durante o preenchimento, o próprio sistema da Receita indica qual modelo — completo ou simplificado — é mais vantajoso. O modelo simplificado aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, até o limite de R$ 16.754,34. Já o modelo completo é ideal para quem tem muitas despesas dedutíveis.

Conclusão

A declaração do imposto de renda 2025 traz mudanças importantes nos valores de obrigatoriedade e reforça a importância da organização. 

Com o prazo de entrega entre 17 de março e 30 de maio, é fundamental que o contribuinte comece o quanto antes a reunir documentos e revisar suas informações.

Use os recursos digitais, aproveite a pré-preenchida a partir de abril e, se necessário, procure ajuda profissional. Declarar corretamente não só evita multas, como também garante o recebimento rápido da restituição.

E lembre-se: quanto antes você enviar sua declaração do imposto de renda 2025, maiores as chances de receber sua restituição logo nos primeiros lotes.

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