O período de entrega do imposto de renda 2025 está oficialmente definido: vai de 17 de março a 30 de maio.
Com as novas regras anunciadas pela Receita Federal, é importante estar atento às mudanças nos valores de obrigatoriedade, nas formas de envio e também nos critérios de restituição.
Neste artigo, você vai entender quem deve declarar, quais são os documentos necessários, como evitar os erros mais comuns e o que há de novo no processo de declaração do imposto de renda 2025.
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo federal cobrado sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas.
Anualmente, os contribuintes precisam enviar uma declaração à Receita Federal, informando seus ganhos, bens e despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação.
Essa declaração permite ao Fisco verificar se o valor de imposto pago ao longo do ano está correto. Se tiver sido maior que o devido, o contribuinte tem direito à restituição; se menor, será necessário pagar a diferença.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?
Para o imposto de renda 2025, devem declarar os contribuintes que, em 2024, se enquadrarem em uma ou mais das situações abaixo:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, ou realizaram operações em bolsas com valor acima de R$ 40 mil, ou apuração de ganho líquido sujeito à tributação;
- Tiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil;
- Obtiveram isenção sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial com compra de outro em até 180 dias;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e se mantiveram nessa condição até 31 de dezembro;
- Optaram por declarar bens de entidades controladas no exterior como se fossem próprios;
- Possuíam trust no exterior;
- Atualizaram bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado (Lei nº 14.973/2024);
- Auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros ou dividendos;
- Desejam atualizar bens no exterior.
Mesmo quem não se enquadrar nessas condições pode declarar voluntariamente, especialmente se houver possibilidade de restituição.
Qual o prazo para enviar a declaração?
O prazo de entrega do imposto de renda 2025 vai de 17 de março até 30 de maio. A declaração enviada fora desse período está sujeita a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.
É importante destacar que o programa gerador da declaração estará disponível a partir de 13 de março, para download no site da Receita Federal. Já a declaração pré-preenchida poderá ser enviada a partir de 1º de abril.
Calendário da restituição do Imposto de Renda 2025
As restituições seguirão o seguinte calendário:
- 1º lote – 30 de maio
- 2º lote – 28 de junho
- 3º lote – 31 de julho
- 4º lote – 30 de agosto
- 5º lote – 30 de setembro
A ordem de restituição é definida pela data de envio da declaração. Contudo, há grupos com prioridade no recebimento:
Prioridade na restituição:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Quem usou a declaração pré-preenchida e escolheu receber via Pix (CPF);
- Quem usou a pré-preenchida OU optou por receber via Pix (CPF como chave).
Atenção: só é aceito Pix com chave CPF. Chaves vinculadas ao e-mail ou número de telefone não são aceitas para restituição.
Documentos necessários para declarar o IR 2025
Para facilitar o preenchimento da declaração do imposto de renda 2025, é importante reunir os seguintes documentos:
Dados pessoais
- CPF e data de nascimento;
- Comprovante de endereço;
- Dados bancários;
- Número do recibo da declaração anterior (se houver).
Rendimentos
- Informes de salários, aposentadorias, pensões;
- Rendimentos de aluguel ou autônomos;
- Informes bancários e de aplicações financeiras;
- Comprovantes de lucros e dividendos (inclusive no exterior);
- Documentos de venda de bens com ganho de capital.
Bens e dívidas
- Escrituras de imóveis, documentos de veículos;
- Saldos bancários, ações, fundos, previdência;
- Dívidas e ônus reais em nome do contribuinte.
Pagamentos dedutíveis
- Despesas médicas (recibos ou notas);
- Despesas com educação;
- Comprovantes de doações incentivadas;
- Contribuições a previdência complementar (PGBL);
- INSS de empregado doméstico (via eSocial).
Novidades no Imposto de Renda 2025
A Receita Federal trouxe algumas mudanças importantes para o imposto de renda 2025:
Faixa de isenção ampliada
A nova faixa de isenção isenta contribuintes com renda mensal de até R$ 2.640, reduzindo significativamente o número de obrigados a declarar. Segundo estimativas, apenas 8% da população estará sujeita ao imposto, contra 22% anteriormente.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida continua sendo um recurso altamente recomendado. Ela está mais completa e traz dados de fontes pagadoras, instituições financeiras e imobiliárias, facilitando o preenchimento e reduzindo riscos de erro.
Contudo, neste ano, ela estará disponível apenas a partir de 1º de abril, 13 dias após a liberação do programa.
Investimentos no exterior
Com o aumento na fiscalização de ativos internacionais, os contribuintes que possuem investimentos, bens ou aplicações fora do Brasil devem redobrar os cuidados e verificar se precisam entregar também a CBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior).
Trusts e bens atualizados
Outra novidade é a obrigatoriedade de declarar trusts no exterior e a possibilidade de atualizar bens imóveis com pagamento de imposto sobre o ganho de capital em condições especiais, conforme a Lei nº 14.973/2024.
Principais erros ao declarar o IR
Evitar erros na declaração é essencial para não cair na malha fina. Veja os erros mais comuns:
- Omissão de rendimentos (principalmente de dependentes);
- Lançamento incorreto de valores;
- Inclusão de despesas médicas sem comprovação;
- Não declarar investimentos ou rendimentos no exterior;
- Informações divergentes dos informes de rendimento.
Sempre revise todas as informações e guarde os comprovantes por no mínimo cinco anos.
Como evitar problemas na declaração
Confira algumas dicas práticas para não ter problemas com a Receita:
- Use a declaração pré-preenchida, se possível;
- Revise todos os dados importados ou digitados;
- Confira os informes recebidos antes de declarar;
- Organize seus documentos com antecedência;
- Fique atento às novas regras e valores de obrigatoriedade;
- Utilize software ou contador especializado, se necessário.
Após o envio, acompanhe o status da sua declaração pelo site da Receita ou pelo app “Meu Imposto de Renda”.
Escolha do modelo: simplificado ou completo?
Durante o preenchimento, o próprio sistema da Receita indica qual modelo — completo ou simplificado — é mais vantajoso. O modelo simplificado aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, até o limite de R$ 16.754,34. Já o modelo completo é ideal para quem tem muitas despesas dedutíveis.
Conclusão
A declaração do imposto de renda 2025 traz mudanças importantes nos valores de obrigatoriedade e reforça a importância da organização.
Com o prazo de entrega entre 17 de março e 30 de maio, é fundamental que o contribuinte comece o quanto antes a reunir documentos e revisar suas informações.
Use os recursos digitais, aproveite a pré-preenchida a partir de abril e, se necessário, procure ajuda profissional. Declarar corretamente não só evita multas, como também garante o recebimento rápido da restituição.
E lembre-se: quanto antes você enviar sua declaração do imposto de renda 2025, maiores as chances de receber sua restituição logo nos primeiros lotes.
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