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Em 2023 CFOP exclusivo de ICMS ST deixará de existir

A substituição tributária, também conhecida como “ICMS-ST”, é o regime em que a responsabilidade pelo pagamento do ICMS sob as operações de vendas de mercadorias ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte que não àquele responsável pela venda do produto.


Ou seja, a indústria assume a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo distribuidor, pelo varejista e até mesmo pelo consumidor final.


A ST não é uma escolha do contribuinte, mas uma imposição legal, de acordo com o tipo da operação e a legislação do Estado aplicável ao contribuinte.

A partir 2023 os CFOPs (Códigos Fiscais de Operações e Prestações) exclusivos de operações com substituição tributária do ICMS deixarão de existir. 


A novidade veio através da publicação no Diário Oficial da União o Ajuste SINIEF 16/2020, que foi alterado pelo Ajuste SINIEF 18/2021.


Essa alteração poderá configurar um grande impacto no cotidiano das empresas contribuintes do ICMS.


Um exemplo claro seria na emissão de documentos fiscais, tendo em vista que esses códigos devem ser usados pelos contribuintes de ICMS na emissão e na escrituração dos documentos.


Converse com o seu contador para entender como isso impactará sua empresa.

Mudanças na Substituição Tributária

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