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Como declarar ações no imposto de renda sem erros e sem risco de multa?

O mercado de ações tem se tornado cada vez mais acessível aos brasileiros, com plataformas digitais simplificando o processo de investimento e democratizando o acesso à Bolsa de Valores. 

No entanto, junto com essa facilidade, surge uma responsabilidade que não pode ser ignorada: declarar ações no imposto de renda corretamente.

A Receita Federal tem intensificado a fiscalização sobre ativos financeiros e, por isso, qualquer descuido pode gerar problemas, como o pagamento de multas, juros e até a temida malha fina.

Neste artigo, você entenderá como declarar ações no imposto de renda de forma clara, objetiva e sem correr riscos desnecessários.

Quem precisa declarar ações no IR?

Primeiramente, é importante entender que nem todos os investidores precisam pagar imposto sobre ações, mas todos que se enquadram nas regras da Receita devem declarar ações no imposto de renda.

Você precisa declarar se:

  • Realizou operações na Bolsa de Valores em qualquer mês do ano, independentemente do valor.
  • Teve ganhos líquidos com a venda de ações acima de R$ 20 mil no mês.
  • Recebeu dividendos ou juros sobre capital próprio.
  • Possui ações, mesmo que não tenha realizado vendas ou recebido rendimentos.

Mesmo que você tenha comprado e mantido ações sem vendê-las, esses ativos precisam constar na sua declaração de bens e direitos.

Passo a passo para declarar ações no imposto de renda

Vamos agora ao processo prático para você não errar na hora de declarar ações no imposto de renda:

1. Organize suas informações

Antes de abrir o programa da Receita, você precisa ter em mãos:

  • Informes de rendimento enviados pelas corretoras.
  • Notas de corretagem das operações realizadas.
  • Relatórios mensais de IR fornecidos pelas plataformas de investimento.
  • Comprovantes de recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

A organização dessas informações é essencial para garantir que os dados sejam inseridos corretamente.

2. Declare as ações na ficha “Bens e Direitos”

As ações que você possui devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código 03 – Participações societárias – Ações (inclusive as listadas em bolsa).

Para cada ativo, informe:

  • A empresa emissora (nome e CNPJ).
  • A quantidade de ações.
  • O valor de aquisição (não é o valor de mercado).
  • A corretora onde as ações estão custodiadas.

Se você comprou ações em datas diferentes, pode agrupá-las no mesmo item, informando a média ponderada do custo de aquisição.

3. Informe os rendimentos recebidos

Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, você deve informar os dividendos recebidos durante o ano.

Use o código 09 – Lucros e dividendos recebidos. Inclua o CNPJ da empresa que distribuiu os dividendos e o valor total recebido ao longo do ano.

Já os juros sobre capital próprio são declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código 10 – Juros sobre capital próprio.

4. Apure e declare os lucros com venda de ações

Se você vendeu ações no ano, precisa verificar se houve lucro e se ele ultrapassou o limite de R$ 20 mil por mês.

  • Lucro até R$ 20 mil/mês: isento de imposto, mas ainda assim precisa ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código 20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores.
  • Lucro acima de R$ 20 mil/mês: deve ser tributado com alíquota de 15% sobre o ganho de capital (20% para day trade).

Para esses casos, o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda, por meio de DARF (código 6015). Além disso, o lucro tributável deve ser declarado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

5. Declare operações de day trade separadamente

Se você realiza day trade (compra e venda no mesmo dia), os lucros devem ser apurados e tributados separadamente.

  • Alíquota: 20% sobre os lucros.
  • Não há isenção de R$ 20 mil para day trade.
  • É obrigatório pagar IR via DARF até o mês seguinte à operação.

Na declaração anual, informe os lucros de day trade na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sob o código específico para esse tipo de operação.

O que acontece se eu errar ou omitir informações?

Erros ou omissões ao declarar ações no imposto de renda podem causar:

  • Retenção da declaração na malha fina.
  • Multas de até 150% sobre o imposto devido.
  • Cobrança de juros e correção monetária.
  • Notificação da Receita para apresentar documentos.

Para evitar esses riscos, a melhor atitude é declarar tudo com precisão. Mesmo operações que geraram prejuízo devem ser informadas — inclusive porque esses prejuízos podem ser compensados futuramente com lucros.

Como compensar prejuízos com ações?

Um dos benefícios de acompanhar os resultados das operações na Bolsa é a possibilidade de compensar prejuízos.

Se você teve prejuízo em vendas com ações em determinado mês, esse valor pode ser abatido dos lucros futuros, reduzindo o imposto a pagar.

No programa da Receita, você deve informar esses dados na ficha “Renda Variável”, dentro do menu “Operações Comuns/Day Trade”. Mantenha o controle mês a mês para garantir que a compensação seja feita corretamente.

Uso de plataformas para controle

Se você realiza muitas operações, contar apenas com planilhas pode ser arriscado. Existem ferramentas especializadas, como:

  • Kinvo
  • Gorila
  • TradeMap
  • Grana Capital
  • Real Valor

Essas plataformas ajudam a calcular o preço médio das ações, geram relatórios de apuração mensal e até emitem DARFs automaticamente.

Dicas para não errar ao declarar ações no imposto de renda

  1. Nunca use valores de mercado: o valor declarado deve ser o de aquisição.
  2. Organize seus documentos ao longo do ano: facilite sua vida na hora da declaração.
  3. Não ignore dividendos: mesmo isentos, precisam constar.
  4. Preste atenção nas operações de day trade: têm regras específicas.
  5. Evite atrasos no pagamento de DARFs: geram multa automática de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros.

E se eu nunca declarei minhas ações?

Se você está lendo este artigo e percebeu que já deveria ter declarado ações em anos anteriores, não entre em pânico. É possível fazer uma declaração retificadora.

A retificação pode ser feita no próprio programa da Receita Federal, selecionando a opção “Declaração Retificadora” e corrigindo as informações. Isso evita penalidades maiores no futuro.

Conclusão

Saber como declarar ações no imposto de renda é fundamental para qualquer investidor que busca estar em conformidade com a Receita Federal e evitar surpresas desagradáveis.

Com organização, atenção aos detalhes e, se possível, o uso de ferramentas de apoio, o processo se torna muito mais simples e seguro. 

Lembre-se: manter sua situação fiscal em dia não apenas evita multas, como também garante tranquilidade para focar no que realmente importa — seus investimentos.

Portanto, se você ainda tem dúvidas ou sente que a declaração está muito complexa, vale a pena contar com a ajuda de um contador ou consultor tributário especializado. 

Afinal, declarar ações no imposto de renda com segurança é parte da estratégia de qualquer investidor inteligente.

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